top of page

PRAZO PARA ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 3
  • 1 min read

O empregador deve realizar o registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado em até 5 dias do início do trabalho.


A ausência de registro pode gerar multa. Esses valores, entretanto, não são convertidos em favor do empregado. O Estado é o beneficiário.


O empregador infrator também será condenado no recolhimento das contribuições previdenciárias que deixou de pagar ao INSS pela ausência da anotação.


Destacamos que o trabalho sem registro é situação apta para ensejar rescisão indireta.


Gostou da informação?

Siga nossas redes sociais!


Gustavo Antunes dos Santos.

Comments


Commenting on this post isn't available anymore. Contact the site owner for more info.
bottom of page