PRAZO PARA ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
O empregador deve realizar o registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado em até 5 dias do início do trabalho.
A ausência de registro pode gerar multa. Esses valores, entretanto, não são convertidos em favor do empregado. O Estado é o beneficiário.
O empregador infrator também será condenado no recolhimento das contribuições previdenciárias que deixou de pagar ao INSS pela ausência da anotação.
Destacamos que o trabalho sem registro é situação apta para ensejar rescisão indireta.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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