TRABALHO HOME OFFICE IMPEDE VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
- Gustavo Antunes

- Mar 1
- 1 min read
Não!
Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio para fins de subordinação jurídica. Exemplos de condutas que demonstram a ausência de autonomia do trabalhador:
Registro de ponto online;
Check-in de localização;
Crítica por registro de inatividade em algum aplicativo;
Ligações e reuniões por vídeo conferência com notório intuito de vigilância.
Portanto, preenchidos os pressupostos legais (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação), o trabalhador deve ser considerado empregado mesmo que jamais tenha prestado serviços fora de sua residência.
Destacamos, por outro lado, que o teletrabalho não é um regime de insubordinação. Portanto, se devidamente registrado como empregado, a empresa possui o pleno direito de fiscalização e vigilância.
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Gustavo Antunes dos Santos.



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