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TRABALHO HOME OFFICE IMPEDE VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 1
  • 1 min read

Não!


Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio para fins de subordinação jurídica. Exemplos de condutas que demonstram a ausência de autonomia do trabalhador:


  • Registro de ponto online;

  • Check-in de localização;

  • Crítica por registro de inatividade em algum aplicativo;

  • Ligações e reuniões por vídeo conferência com notório intuito de vigilância.


Portanto, preenchidos os pressupostos legais (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação), o trabalhador deve ser considerado empregado mesmo que jamais tenha prestado serviços fora de sua residência.


Destacamos, por outro lado, que o teletrabalho não é um regime de insubordinação. Portanto, se devidamente registrado como empregado, a empresa possui o pleno direito de fiscalização e vigilância.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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