EMPRESA PODE SER CONSIDERADA EMPREGADO?
- Gustavo Antunes

- Mar 1
- 1 min read
Não!
Um dos principais requisitos para a configuração de vínculo empregatício é o fato do empregado ser uma pessoa física.
A única exceção ocorre se a personalidade jurídica houver sido criada para fraudar a lei trabalhista. É o clássico exemplo do empregador que obriga seu funcionário criar um registro como MEI para emitir notas como prestador de serviço, mesmo diante de todos os demais pressupostos de vínculo empregatício (pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade).
Portanto, um autônomo de fato (prestador de serviços sem subordinação) não pode requerer vínculo empregatícios aos seus clientes habituais.
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Gustavo Antunes dos Santos.



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