PERMANECER NO LOCAL DE TRABALHO SEM CONTINUAR O SERVIÇO GERA HORAS EXTRAS?
- Gustavo Antunes

- Mar 1
- 1 min read
Não necessariamente. Entenda.
Caso o trabalhador permaneça à disposição para prestar serviços, de forma involuntária, sim, o tempo deve ser compensado por horas extras. Por exemplo: o empregador pede para que um funcionário do turno de tarde aguarde até que todos os outros funcionários do turno da noite cheguem para, eventualmente, cobrir um ausente.
Não há hora extra se a permanência ocorre por proteção pessoal.
Exemplo 1: Insegurança da via. Uma empregada, ciente de que seu ônibus somente passará depois de considerável tempo, fica por mais tempo dentro da empresa evitando ser furtada no ponto do transporte público.
Exemplo 2: Más condições climáticas. O empregado não deseja pegar chuva, aguardando passar dentro da empresa.
Também não há horas extras se o empregado permanece na empresa visando a prática de outras atividades alheias ao serviço. Exemplos:
Ficar conversando com outros funcionários;
Participar de grupo de orações de funcionários;
Tirar cochilos na área de descanso;
Jogar na área de lazer (tênis de mesa, sinuca etc.);
Estudar para provas da faculdade;
Comer na copa da empresa;
Tomar banho.
A troca de roupa será considerada como tempo à disposição da empresa nos casos em que for obrigatório o uso de uniforme. Não sendo, a troca de roupa é considerada como atividade pessoal do empregado.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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