PODE HAVER HORAS EXTRAS NA JORNADA 12X36?
- Gustavo Antunes

- Feb 27
- 1 min read
É permitido tão somente horas extras esporádicas nesse tipo de regime de trabalho.
A prática de horas extras habituais descaracteriza o regime de 12x36 e gera o direito de pagamento de horas extras a partir da 8ª hora diária. Também, gera o direito de compensação em dobro pelo trabalho em finais de semana, feriado e horário noturno prorrogado.
Em outras palavras, se eventualmente for necessário, é permitida a jornada suplementar, devidamente compensada como hora extra. Porém, se a prática for constante, será considerada uma fraude trabalhista.
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Gustavo Antunes.


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