TRABALHO NOTURNO NA JORNADA 12X36
- Gustavo Antunes

- Feb 27
- 1 min read
A prorrogação do trabalho em horário noturno é considerada natural para os empregados que possuem regime 12x36.
Portanto, em regra, o empregado que trabalha no turno da noite possuirá o mesmo salário do que trabalha no turno da tarde.
Ademais, embora a regra geral seja a redução do tempo de hora noturna, de modo que um trabalhador em jornada “comum” de 8 horas diárias trabalhe apenas 7, o empregado em jornada 12x36 não possui tal benefício, ou seja, não receberá hora extra por trabalhar por todo o período noturno (das 22h às 05h).
As únicas exceções ocorrem se houver previsão de valores maiores da hora de trabalho nesses casos por acordo individual ou em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Por fim, pontuamos que, no caso de descaracterização da jornada 12x36 em razão de horas extras habituais, é devido o pagamento dessas prorrogações não compensadas.
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Gustavo Antunes.


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