HORAS EXTRAS DEVEM SER MAIS CARAS DO QUE AS HORAS COMUNS?
- Gustavo Antunes

- Feb 27
- 1 min read
Sim, é obrigatório que a compensação da hora suplementar seja, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal de trabalho (art. 58-A, § 3º, da CLT).
Assim, por exemplo, para cada hora extra trabalhada, um empregado deve receber R$ 30,00 se a sua hora normal de trabalho corresponder a R$ 20,00.
Para calcular o valor de sua hora normal de trabalho, acesso o link abaixo de sugestão de nosso outro artigo.
Destacamos, por fim, que a proporção à maior pode ser superior à 50%, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
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Gustavo Antunes.



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