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INTERVALO INTRAJORNADA PODE SER INFERIOR A 1 HORA?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Feb 27
  • 1 min read

Sim.

 

Primeiramente, pois nos trabalhos que ultrapassam 4 horas, mas não excedem a 6 horas, a lei somente torna por obrigatório o tempo de descanso de 15 minutos.

 

Nas jornadas “comuns” de 8 horas, por sua vez, é devido como regra 1 hora de descanso. Entretanto, as Convenções Coletivas de Trabalho podem prever redução parcial, devidamente compensada proporcionalmente como hora extra. É uma prática muito comum em portarias, por exemplo.

 

Nesse último caso, embora permitido, caso haja compensação errada de valores, o empregado pode cobrar a diferença e pedir rescisão por justa causa do empregador.


O acordo individual para redução de jornada tende a ser considerado nulo, por presunção de coação do empregador em face do empregado. Entretanto, se devidamente compensado como hora extra, nos termos validados por algumas CCT acima descrito, não gera direito de indenização.


Por fim, destacamos que o período de descanso também pode ser superior a uma hora, mediante acordo individual ou coletivo, não podendo ultrapassar duas.


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Obrigado!


Gustavo Antunes.


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