AUTÔNOMO POSSUI DIREITO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
- Gustavo Antunes

- Mar 1
- 1 min read
O trabalhador autônomo, ainda que informalmente, é considerado um empresário. Logo, não possui direito de vínculo empregatício em face de seus clientes.
Ainda que haja habitualidade e pessoalidade na prestação de serviços onerosos, falta o requisito da subordinação.
Por exemplo: ainda que uma empresa contrate exclusivamente um técnico de informática para realizar as manutenções em sua sede, por confiança pessoal no profissional, e exigindo trabalhos semanais, não há posição de inferioridade do trabalhador, que pode impor o horário de prestação do serviço e, até mesmo, negar fazer, conciliando com seus outros clientes.
A linha entre a autonomia e a subordinação pode parecer tênue na teoria, mas na prática é facilmente analisada. A existência de exclusividade na prestação de serviços e a existência de jornada semelhante à um empregado, por exemplo, são pontos que tendem a induzir subordinação.
Para a análise de cada caso, consulte um de nossos especialistas.
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Gustavo Antunes dos Santos.



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