HÁ HORAS EXTRAS NO REGIME DE TELETRABALHO POR PRODUÇÃO OU TAREFA?
- Gustavo Antunes

- Apr 23
- 1 min read
Não há compensação de jornada suplementar nesse regime de trabalho.
Em razão de sua natureza, a prestação de serviços é presumida como esporádica, e não contínua, ou seja, durante o horário comercial é natural que o empregado não trabalhe integralmente e, nessa linha, não haveria necessidade de indenização por trabalho extra.
Havendo fraude no regime contratado, contudo, é plenamente possível o pedido de reconhecimento de alteração dos registros do vínculo com pagamento da jornada extra.
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Gustavo Antunes dos Santos.



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