GERENTE TEM DIREITO DE HORAS EXTRAS?
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
Em regra, não!
A CLT determina que os exercentes de cargos de gestão, incluindo os os diretores e chefes de departamento ou filial, não faz jus ao recebimento de horas extras por jornada suplementar.
A compensação é entendida como satisfeita pela gratificação de função recebida por esses cargos.
Entretanto, se essa gratificação mencionada for inferior à 40% (mínimo legal), o gerente passará a ter o direito de horas extras e seu adicional.
Também apontamos que, sendo reconhecida a inexistência de cargo de confiança pela Justiça de Trabalho, em razão da ausência real de poder de gestão, o empregado pode requerer o pagamento da diferença entre a gratificação por função recebida e o adicional de horas extras que teria a receber, se assim for mais benéfico, observado caso a caso.
Gostou da informação?
Siga nossas redes sociais!
Gustavo Antunes dos Santos.



Comments