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GERENTE TEM DIREITO DE HORAS EXTRAS?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 3
  • 1 min read

Em regra, não!


A CLT determina que os exercentes de cargos de gestão, incluindo os os diretores e chefes de departamento ou filial, não faz jus ao recebimento de horas extras por jornada suplementar.


A compensação é entendida como satisfeita pela gratificação de função recebida por esses cargos.


Entretanto, se essa gratificação mencionada for inferior à 40% (mínimo legal), o gerente passará a ter o direito de horas extras e seu adicional.


Também apontamos que, sendo reconhecida a inexistência de cargo de confiança pela Justiça de Trabalho, em razão da ausência real de poder de gestão, o empregado pode requerer o pagamento da diferença entre a gratificação por função recebida e o adicional de horas extras que teria a receber, se assim for mais benéfico, observado caso a caso.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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