LIMITE DE TEMPO PARA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
Se o direito foi firmado através do sindicato, em acordo coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o prazo de compensação é de até 1 ano.
Se o direito for previsto por acordo individual escrito do empregado e seu empregador, o prazo de compensação é de até 6 meses. Se esse esse pacto for verbal, as horas devem ser compensadas dentro do mesmo mês, independentemente do dia de constituição da hora.
A exceção ocorre aos trabalhadores em regime de tempo parcial, que devem ter compensada a jornada suplementar logo na semana subsequente.
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Gustavo Antunes dos Santos.



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