USAR OS EQUIPAMENTOS DO HOME OFFICE PARA FINS PESSOAIS GERA HORAS EXTRAS?
- Gustavo Antunes

- Mar 11
- 1 min read
Não!
O simples uso de bens da empresa fora do horário de trabalho não é considerada jornada suplementar se não houver nexo com a prestação de serviços. Afinal, o empregado não está neste período à disposição de seu empregador.
Assim, por exemplo, se o empregado utiliza o notebook fornecido pelo seu empregador para lazer após o horário de seu teletrabalho, não pode pedir reconhecimento de horas extras por permanecer logado no equipamento.
Ainda, destacamos que não necessariamente o bem precisa ser físico. Por exemplo: o empregado que utiliza um software de cálculos da empresa para fazer serviços extras por fora, depois de seu home office.
Por fim, ressaltamos que a conduta de usar equipamentos de propriedade do empregador fora do horário de serviço não é moralmente correta, sendo em regra vedada pelo contrato individual de trabalho.
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Gustavo Antunes dos Santos.



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