top of page

USAR OS EQUIPAMENTOS DO HOME OFFICE PARA FINS PESSOAIS GERA HORAS EXTRAS?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 11
  • 1 min read

Não!


O simples uso de bens da empresa fora do horário de trabalho não é considerada jornada suplementar se não houver nexo com a prestação de serviços. Afinal, o empregado não está neste período à disposição de seu empregador.


Assim, por exemplo, se o empregado utiliza o notebook fornecido pelo seu empregador para lazer após o horário de seu teletrabalho, não pode pedir reconhecimento de horas extras por permanecer logado no equipamento.


Ainda, destacamos que não necessariamente o bem precisa ser físico. Por exemplo: o empregado que utiliza um software de cálculos da empresa para fazer serviços extras por fora, depois de seu home office.


Por fim, ressaltamos que a conduta de usar equipamentos de propriedade do empregador fora do horário de serviço não é moralmente correta, sendo em regra vedada pelo contrato individual de trabalho.


Gostou da informação?

Siga nossas redes sociais!


Gustavo Antunes dos Santos.

Comments


Commenting on this post isn't available anymore. Contact the site owner for more info.
bottom of page