CARTÃO DE PONTO BRITÂNICO NÃO É VÁLIDO
- Gustavo Antunes

- Mar 11
- 1 min read
Em regra, um pedido de horas extras é julgado de acordo com o cartão de ponto juntado pela empresa. Entretanto, é de notório conhecimento de que alguns empregadores forjam o registro, anotando-se horários padrões todos os dias.
Esse registro de jornada uniforme, que chamamos de cartão britânico (em razão do ditado popular sobre a extrema pontualidade do povo britânico), não é considerado como prova na Justiça do Trabalho, por se presumir a ausência de veracidade do fato.
Afinal, é inverossímil que um empregado, em todo o seu tempo de empresa, tenha chegado e saído todos os dias nos mesmos horários redondos.
É natural que haja diversos registros com alguns minutos de antecedência ou atraso, que sequer são considerados pela lei como jornada suplementar ou atraso em si.
Nesses casos, a empresa possui o dever de provar que o registro é verdadeiro. A forma mais prática é a oitiva de outros funcionários para falarem se são ou não orientados a colocarem horários padrões no cartão. A empresa também pode provar que o registro ocorre no celular pessoal do empregado, sem possibilidade de alteração do horário.
Sendo reconhecido o "cartão britânico" e não havendo essa prova de veracidade por parte da empresa, deve ser considerada verdadeira a alegação do reclamante sobre seus horários reais de trabalho.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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