QUAL O LIMITE TOLERÁVEL DE ATRASO NO TRABALHO?
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
A CLT determina que não podem ser descontados atrasos de até 5 minutos, considerando o horário de registro do ponto. Portanto, consequentemente, o respectivo tempo deve ser sempre tolerado pelo empregador.
A partir disso, é válida a aplicação de advertências, além de descontos de salário.
Mesmo que sempre inferiores à meia hora, havendo diversas advertências seguidas de suspensões, o empregado pode ser demitido por justa causa.
Em regra, somente é possível se discutir a isenção de culpa do empregado em casos excepcionais, na qual o fato ocorre por culpa do próprio empregador, como instabilidade do sistema de ponto, ordens para realização de tarefas antes do registro do horário etc.
Casos fortuitos e de força maior também podem ser argumentados como excludentes de responsabilidade a fim de evitar penalidades, não evitando, contudo, o desconto de salário. Exemplos: roubo, acidentes de trânsito, enchentes e paralização de transporte público.
Importante destacar que o ônus da prova, em ambos casos, é do trabalhador.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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