SAIR ALGUNS MINUTOS MAIS CEDO GERA DESCONTO DE SALÁRIO?
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
A CLT determina a desconsideração de períodos de até 5 minutos no registro de ponto.
Portanto, se o empregado possui jornada de trabalho até às 12:00 e registra saída às 11:55, o empregador não pode realizar descontos em seu salário e nem aplicar advertências.
Entretanto, deve ser sempre observada a boa-fé na relação, de modo que a habitualidade na supressão máxima desse período, de forma maliciosa, possa ser discutida como insubordinação, acarretando em penalidades.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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