ACIDENTE DE TRAJETO É CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?
- Gustavo Antunes

- Mar 27
- 1 min read
Se o acidente ocorre enquanto o empregado está indo ou voltando do serviço, é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, ainda que ocorrido por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do trabalhador e em veículo de sua propriedade.
Dessa forma, o acidentado possuirá direito de receber auxílio-doença acidentário, sem prejuízo ainda da estabilidade de 12 meses.
Entretanto, se o fato acontece em trajetos pessoais, sem ligação com o dever de trabalhar, não é considerado acidente de trabalho.
Vale ressaltar que a equiparação é puramente para fins previdenciários. Em regra, a empregadora não pode ser responsabilizada pelo fato na esfera trabalhista, sendo incabível eventual pedido de indenização.
Somente se o empregador possuir culpa pelo acidente, poderá ser responsabilizado. Por exemplo: fornecer um veículo com defeito ao empregado, para uso pessoal nesse sentido ou para frete coletivo.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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