QUEM TEM DIREITO AOS INTERVALOS DE REPOUSO TÉCNICO?
- Gustavo Antunes

- Mar 4
- 1 min read
Algumas atividades, em razão de sua natureza, precisam fornecer períodos avulsos de breve descanso ao empregado durante a jornada, zelando por sua saúde.
O tempo de descanso e o tempo de frequência varia de categoria para categoria.
O exemplo clássico ocorre com aqueles que atuam na área de mecanografia: o trabalho exclusivo em computadores de escritório. A cada 90 minutos trabalhados, terão direito de 10 minutos de descanso, visando a preservação da sua visão e de seus dedos, diretamente afetados pela atividade.
Outro exemplo muito conhecido é o repouso de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho no interior de câmaras frigoríficas e similares.
Também apontamos o descanso de 15 minutos a cada 3 horas concedido aos que trabalham em minas de subsolo.
Outras categorias podem ter o direito pactuado pelo sindicato mediante Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo, sem prejuízo de concessão por acordo individual.
Para saber se sua atividade possui esse direito, consulte um de nossos especialistas.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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