COMO CALCULAR O VALOR DA HORA DE TRABALHO?
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
Para jornadas de 40 horas semanais, divide-se o salário-base mensal por 200.
Para jornadas de 44 horas semanais, divide-se o salário-base mensal por 220.
Na jornada 12x36 a divisão também deve ser feita por 220, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Os empregados em regime de tempo parcial devem dividir seu salário-base pela jornada semanal pactuada multiplicada por 5.
Dessa forma, se o salário contratual corresponder a R$ 3.000,00 significa que o valor da hora é de:
R$ 15,00 se o empregado trabalha 40 horas semanais;
R$ 13,64 se o empregado trabalha 44 horas semanais ou exerce escala 12x36;
R$ 16,67 se o empregado trabalha 36 horas semanais;
R$ 23,08 se o empregado trabalha 26 horas semanais;
A informação é importante para o cálculo do adicional de horas extras.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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