TRAJETO É CONSIDERADO COMO TEMPO DE TRABALHO?
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
O entendimento é aplicado independentemente do meio de ida. Seja caminhando, por transporte próprio, particular, privado ou até mesmo por transporte fornecido pelo empregador.
Portanto, o trabalhador não pode suprimir o tempo de trajeto de seu tempo de trabalho, alegando morar longe.
Igualmente, infortúnios comuns do dia a dia, como trânsito e problemas em veículos, não podem ser utilizados como desculpas para atrasos.
A única ressalva a ser feita é que a Lei de Benefícios de Previdência Social considera o acidente no trajeto como fato equiparável a acidente de trabalho, assegurando o empregado também independentemente do meio de locomoção.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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