PERÍODOS DE REPOUSO TÉCNICO SÃO CONSIDERADOS HORA DE TRABALHO?
- Gustavo Antunes

- Mar 4
- 1 min read
Em muitas atividades o empregador possui o direito de repousos técnicos a cada determinado período de tempo em razão da natureza do trabalho, zelando por sua saúde.
A contabilização como tempo de trabalho efetivo depende da categoria.
Na área de mecanografia, os empregados possuem direito de 10 minutos de repouso a cada 90 minutos trabalhados. Entretanto, o tempo, em regra, não é considerado como hora de trabalho.
Por sua vez, os descansos concedidos para trabalhos em frigoríficos e para trabalhos em minas de subsolo são considerados como período de trabalho efetivo.
Para saber sobre a sua categoria, consulte um de nossos especialistas.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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