QUAL O PRAZO PARA INGRESSAR COM AÇÃO TRABALHISTA?
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
O trabalhador possui até 2 anos da extinção do vínculo para ajuizar a sua reclamação perante a Justiça do Trabalho. É o que chamamos de prescrição bienal.
Assim, por exemplo, se demitido em 20 de janeiro de 2026, a sua petição inicial trabalhista poderá ser protocolada até 19 de janeiro de 2028.
Embora o prazo pareça razoável, em muitos casos não é interessante esperar muito. Isto, pois, o juiz somente apreciará as verbas com teto de 5 anos retroativos, a partir da distribuição da ação. É o que chamamos de prescrição quinquenal.
Dessa forma, ainda que o trabalhador possua 20 anos de empresa, se sua reclamação foi juntada ao sistema do Tribunal em 20 de janeiro de 2026, por exemplo, somente poderá receber verbas calculadas a partir de 21 de janeiro de 2021.
É o velho ditado: o Direito não socorre aos que dormem.
Em ambos os casos, a única exceção é o reconhecimento de vínculo empregatício, que pode ser solicitada a qualquer tempo e sobre a integralidade da relação. O empregado terá sua CTPS (Carteira de Trabalho) anotada, contribuindo para o tempo de sua aposentadoria, mas não receberá qualquer valor.
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Gustavo Antunes dos Santos.



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