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A PARTIR DE QUANTO TEMPO TRABALHADO SE PERDE O DIREITO DE RECLAMAR DAS VERBAS?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 3
  • 1 min read

O trabalhador somente pode reclamar de verbas trabalhistas dos últimos 5 anos, contados do momento de distribuição de sua ação perante a Justiça do Trabalho.


Dessa forma, ainda que o trabalhador possua 20 anos de empresa, se sua reclamação foi juntada ao sistema do Tribunal em 20 de janeiro de 2026, por exemplo, somente poderá receber verbas calculadas a partir de 21 de janeiro de 2021.


É o que chamamos de prescrição quinquenal.


Também destacamos que o protocolo da reclamação trabalhista deve ocorrer dentro de 2 anos do término da relação. É o que chamamos de prescrição bienal. Assim, por exemplo, se demitido em 20 de janeiro de 2026, a sua petição inicial trabalhista poderá ser protocolada até 19 de janeiro de 2028.


Em ambos os casos, a única exceção é o reconhecimento de vínculo empregatício, que pode ser solicitada a qualquer tempo e sobre a integralidade da relação. O empregado terá sua CTPS (Carteira de Trabalho) anotada, contribuindo para o tempo de sua aposentadoria, mas não receberá qualquer valor.


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Gustavo Antunes dos Santos.



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