A PARTIR DE QUANTO TEMPO TRABALHADO SE PERDE O DIREITO DE RECLAMAR DAS VERBAS?
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
O trabalhador somente pode reclamar de verbas trabalhistas dos últimos 5 anos, contados do momento de distribuição de sua ação perante a Justiça do Trabalho.
Dessa forma, ainda que o trabalhador possua 20 anos de empresa, se sua reclamação foi juntada ao sistema do Tribunal em 20 de janeiro de 2026, por exemplo, somente poderá receber verbas calculadas a partir de 21 de janeiro de 2021.
É o que chamamos de prescrição quinquenal.
Também destacamos que o protocolo da reclamação trabalhista deve ocorrer dentro de 2 anos do término da relação. É o que chamamos de prescrição bienal. Assim, por exemplo, se demitido em 20 de janeiro de 2026, a sua petição inicial trabalhista poderá ser protocolada até 19 de janeiro de 2028.
Em ambos os casos, a única exceção é o reconhecimento de vínculo empregatício, que pode ser solicitada a qualquer tempo e sobre a integralidade da relação. O empregado terá sua CTPS (Carteira de Trabalho) anotada, contribuindo para o tempo de sua aposentadoria, mas não receberá qualquer valor.
Gostou da informação?
Siga nossas redes sociais!
Gustavo Antunes dos Santos.



Comments