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FALTAS E PENALIDADES SÃO ANOTADAS NA CARTEIRA DE TRABALHO?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 3
  • 1 min read

Não!


A CLT veda anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


Portanto, o descumprimento de regras e obrigação pelo empregado (como faltas e atos de insubordinação, por exemplo) e suas respectivas penalidades (advertências e e suspensões) não podem constar no extrato do documento.


Em caso de anotação indevida, o trabalhador pode pedir a remoção na Justiça do Trabalho, além de uma indenização por danos morais.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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