FALTAS E PENALIDADES SÃO ANOTADAS NA CARTEIRA DE TRABALHO?
- Gustavo Antunes

- Mar 3
- 1 min read
Não!
A CLT veda anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Portanto, o descumprimento de regras e obrigação pelo empregado (como faltas e atos de insubordinação, por exemplo) e suas respectivas penalidades (advertências e e suspensões) não podem constar no extrato do documento.
Em caso de anotação indevida, o trabalhador pode pedir a remoção na Justiça do Trabalho, além de uma indenização por danos morais.
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Gustavo Antunes dos Santos.



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