CONDOMÍNIO DEVE PAGAR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL?

Sim!
Apesar do condomínio ter uma natureza jurídica especial (sui generis), ele segue as regras gerais previdenciárias.
Além da cota patronal de 20%, o condomínio também deve reter 11% da remuneração de seus empregados e prestadores de serviço autônomos.
Até mesmo no caso do síndico ser morador e não receber remuneração, havendo apenas a isenção de taxa condominial, esse valor abonado deve ser considerado para fins de recolhimento de ambas contribuições.
Sendo tomador de serviços terceirizados, fica dispensada a cota patronal (a ser paga pela prestadora de serviços), mas persiste a obrigação de retenção de 11%, incidente agora sobre a nota fiscal ou fatura dos serviços contratados.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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