TOMADOR DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DEVE RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

Sep 3
1 min read
Não!
Somente a própria cooperativa possui a obrigação de recolhimento de contribuição social.
Muito embora a Lei nº 9.876/1999 tenha previsto o dever de recolhimento do contratante em 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, o Supremo Tribunal Federal considerou a disposição inconstitucional (Tema 166 do STF).
A União somente pode criar novas contribuições por Lei Complementar (procedimento mais complexo para aprovação no Congresso Nacional). Sendo a respectiva norma redigida em Lei Ordinária (procedimento mais simples), a previsão se torna inválida.
Dessa forma, aquele que recolhe contribuição nesse sentido possui o direito de reembolso!
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Gustavo Antunes dos Santos.


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