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TOMADOR DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DEVE RECOLHER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

Writer: Gustavo Antunes
Gustavo Antunes
Sep 3
1 min read

Não!


Somente a própria cooperativa possui a obrigação de recolhimento de contribuição social.


Muito embora a Lei nº 9.876/1999 tenha previsto o dever de recolhimento do contratante em 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, o Supremo Tribunal Federal considerou a disposição inconstitucional (Tema 166 do STF).


A União somente pode criar novas contribuições por Lei Complementar (procedimento mais complexo para aprovação no Congresso Nacional). Sendo a respectiva norma redigida em Lei Ordinária (procedimento mais simples), a previsão se torna inválida.


Dessa forma, aquele que recolhe contribuição nesse sentido possui o direito de reembolso!


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Gustavo Antunes dos Santos.



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