DOENÇA ETÁRIA É CONSIDERADA DOENÇA OCUPACIONAL?
- Gustavo Antunes

- Jun 26
- 1 min read
Updated: Jun 27
A Lei Previdenciária prevê expressamente que as doenças etárias não são doenças do trabalho.
Apesar disso, como toda e qualquer outra enfermidade médica, o trabalhador tem por resguardado o seu direito de afastamento pelo tempo necessário.
Contudo, pontuamos que em casos excepcionais, havendo prova de nexo de causalidade, é possível se afastar a classificação de doença etária.
Por exemplo: a catarata é uma doença, a princípio, etária, mas o Ministério da Saúde possui uma lista de atividades expostas à fatores de risco que aumentam essa probabilidade (radiações infravermelhas, ultravioletas, dentre outras). Nesses casos, deve ser considerada como doença profissional.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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