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DOENÇA ETÁRIA É CONSIDERADA DOENÇA OCUPACIONAL?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Jun 26
  • 1 min read

Updated: Jun 27

A Lei Previdenciária prevê expressamente que as doenças etárias não são doenças do trabalho.


Apesar disso, como toda e qualquer outra enfermidade médica, o trabalhador tem por resguardado o seu direito de afastamento pelo tempo necessário.


Contudo, pontuamos que em casos excepcionais, havendo prova de nexo de causalidade, é possível se afastar a classificação de doença etária.


Por exemplo: a catarata é uma doença, a princípio, etária, mas o Ministério da Saúde possui uma lista de atividades expostas à fatores de risco que aumentam essa probabilidade (radiações infravermelhas, ultravioletas, dentre outras). Nesses casos, deve ser considerada como doença profissional.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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