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APOSENTADORIA PROGRAMADA: IDADE E CONTRIBUIÇÃO

Writer: Gustavo Antunes
Gustavo Antunes
Sep 13
1 min read

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) extinguiu as modalidades de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Criou a aposentadoria programa, que unifica os requisitos.


Dessa forma, aquele que se filiou à Previdência após 13 de novembro de 2019 deve, cumulativamente, possuir:


  1. Idade mínima de 65 anos para o homem e 62 para a mulher;

  2. Tempo de contribuição mínimo de 20 anos para o homem e 15 para a mulher.


Os segurados que se filiaram antes da data mencionada, observam as regras de transição.


Destacamos que os trabalhadores rurais e os professores possuem regras especiais para a aposentadoria programada (mais benéficas).


Também ressaltamos que alguns trabalhadores possuem direito a aposentadoria especial, que não se confunde com essas regras acima mencionadas.


Para verificar seu caso, procure um de nossos especialistas.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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