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TEMPOS E VALORES NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Jun 26
  • 1 min read

Independentemente de idade, o homem a partir de 30 anos de serviço e a mulher a partir de 25 anos de serviço podem ter direito a se aposentarem, observadas as seguintes proporções.


HOMENS:


  • 30 anos de serviço: 70% do salário-de-benefício;

  • 31 anos de serviço: 76% do salário-de-benefício;

  • 32 anos de serviço: 82% do salário-de-benefício;

  • 33 anos de serviço: 88% do salário-de-benefício;

  • 34 anos de serviço: 94% do salário-de-benefício;

  • 35 anos de serviço: 100% do salário-de-benefício.


MULHERES:


  • 25 anos de serviço: 70% do salário-de-benefício;

  • 26 anos de serviço: 76% do salário-de-benefício;

  • 27 anos de serviço: 82% do salário-de-benefício;

  • 28 anos de serviço: 88% do salário-de-benefício;

  • 29 anos de serviço: 94% do salário-de-benefício;

  • 30 anos de serviço: 100% do salário-de-benefício.


Essa é a regra geral. Entretanto, há exceções. Os professores, por exemplo, logo após cumprir o tempo mínimo, possuem direito dos 100%, sem necessidade de progressão.


Por fim, destacamos que a aposentadoria por idade também exige tempo de carência: regra geral de 180 contribuições mensais.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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