TEMPOS E VALORES NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
- Gustavo Antunes

- Jun 26
- 1 min read
Independentemente de idade, o homem a partir de 30 anos de serviço e a mulher a partir de 25 anos de serviço podem ter direito a se aposentarem, observadas as seguintes proporções.
HOMENS:
30 anos de serviço: 70% do salário-de-benefício;
31 anos de serviço: 76% do salário-de-benefício;
32 anos de serviço: 82% do salário-de-benefício;
33 anos de serviço: 88% do salário-de-benefício;
34 anos de serviço: 94% do salário-de-benefício;
35 anos de serviço: 100% do salário-de-benefício.
MULHERES:
25 anos de serviço: 70% do salário-de-benefício;
26 anos de serviço: 76% do salário-de-benefício;
27 anos de serviço: 82% do salário-de-benefício;
28 anos de serviço: 88% do salário-de-benefício;
29 anos de serviço: 94% do salário-de-benefício;
30 anos de serviço: 100% do salário-de-benefício.
Essa é a regra geral. Entretanto, há exceções. Os professores, por exemplo, logo após cumprir o tempo mínimo, possuem direito dos 100%, sem necessidade de progressão.
Por fim, destacamos que a aposentadoria por idade também exige tempo de carência: regra geral de 180 contribuições mensais.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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