50% ou 60%? Qual a porcentagem que a viúva recebe?
- Gustavo Antunes

- 4 days ago
- 2 min read
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) possui um texto que, para o senso comum, gera dúvidas quanto ao real percentual recebido pelo cônjuge sobrevivente à título de pensão por morte.
Em regra, quando um segurado falece e deixa um cônjuge, sem filhos dependentes, o sobrevivente receberá 60% da aposentadoria do falecido à título de pensão por morte.
Explicaremos a dúvida comum. O texto legal prevê que 50% da aposentadoria deve ser paga à titulo de "cota familiar". Além disso, é paga uma parcela de 10% para cada dependente (limitado à 100%).
A cota familiar, portanto, não engloba a cota do cônjuge sobrevivente, que também receberá seus 10%.
Devemos apontar, entretanto, que justamente em razão do texto legal prever que a metade da aposentadoria é classificada como "cota familiar", havendo dependentes, a viúva não terá direito exclusivo de 60% dos valores de aposentadoria. A cota de 50% deve ser dividida igualmente entre todos os habilitados. Dessa forma, na prática:
Havendo somente a viúva, ela possui direito exclusivo de 60%.
Havendo a viúva e mais um dependente, cada um terá direito de 35%;
Havendo a viúva e mais dois dependentes, cada um terá direito de 26,66%;
Havendo a viúva e mais três dependentes, cada um terá direito de 22,50%;
Havendo a viúva e mais de três dependentes, cada um terá direito do resultado de 100 dividido pela quantidade de habilitados (20%, 16,66%, 14,28% e assim por diante).
Destacamos que essa é a regra geral. Contudo, existem diversas situações excepcionais que devem ser consideradas caso a caso. Entre em contato com um de nossos especialistas para uma análise concreta.
Por fim, também destacamos que, muito embora o texto aborde a questão de viuvez, o mesmo contexto será aplicado nas hipóteses em que não houver cônjuge sobrevivente, mas apenas dependentes.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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