top of page

50% ou 60%? Qual a porcentagem que a viúva recebe?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • 4 days ago
  • 2 min read

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) possui um texto que, para o senso comum, gera dúvidas quanto ao real percentual recebido pelo cônjuge sobrevivente à título de pensão por morte.


Em regra, quando um segurado falece e deixa um cônjuge, sem filhos dependentes, o sobrevivente receberá 60% da aposentadoria do falecido à título de pensão por morte.


Explicaremos a dúvida comum. O texto legal prevê que 50% da aposentadoria deve ser paga à titulo de "cota familiar". Além disso, é paga uma parcela de 10% para cada dependente (limitado à 100%).


A cota familiar, portanto, não engloba a cota do cônjuge sobrevivente, que também receberá seus 10%.


Devemos apontar, entretanto, que justamente em razão do texto legal prever que a metade da aposentadoria é classificada como "cota familiar", havendo dependentes, a viúva não terá direito exclusivo de 60% dos valores de aposentadoria. A cota de 50% deve ser dividida igualmente entre todos os habilitados. Dessa forma, na prática:


  1. Havendo somente a viúva, ela possui direito exclusivo de 60%.

  2. Havendo a viúva e mais um dependente, cada um terá direito de 35%;

  3. Havendo a viúva e mais dois dependentes, cada um terá direito de 26,66%;

  4. Havendo a viúva e mais três dependentes, cada um terá direito de 22,50%;

  5. Havendo a viúva e mais de três dependentes, cada um terá direito do resultado de 100 dividido pela quantidade de habilitados (20%, 16,66%, 14,28% e assim por diante).


Destacamos que essa é a regra geral. Contudo, existem diversas situações excepcionais que devem ser consideradas caso a caso. Entre em contato com um de nossos especialistas para uma análise concreta.


Por fim, também destacamos que, muito embora o texto aborde a questão de viuvez, o mesmo contexto será aplicado nas hipóteses em que não houver cônjuge sobrevivente, mas apenas dependentes.


Gostou da informação?

Siga nossas redes sociais!


Gustavo Antunes dos Santos.

Comments


Commenting on this post isn't available anymore. Contact the site owner for more info.
bottom of page