SÓCIO RETIRANTE POSSUI RESPONSABILIDADE TRABALHISTA?
- Gustavo Antunes

- Mar 1
- 1 min read
Sim, mas não de forma absoluta.
Primeiramente, pois apenas responde às obrigações trabalhistas relativas ao período em que figurou como sócio. Assim, não é responsável por empregados que saíram antes dele integrar ao quadro societário e nem por empregados que entraram após ele liquidar sua cotas sociais.
É uma forma de se evitar fraudes. Se não fosse desta forma, o dono de uma empresa com dívidas trabalhistas milionárias poderia simular a venda de suas cotas para um "laranja" e se esquivar da Justiça de forma mais fácil.
Ainda, somente pode ser responsabilizado ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. Portanto, ainda que tenha sido o sócio da empresa em boa parte do período trabalhado pelo empregado, se o ajuizamento do processo ocorreu após esse biênio mencionado, não possuirá mais responsabilidade.
Por fim, destacamos que somente é admitida a sua inclusão em uma execução trabalhista após o fracasso nas tentativas de busca patrimonial contra a empresa e os sócios atuais.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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