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QUANTO TEMPO O FORNECEDOR PODE DEMORAR PARA ARRUMAR O DEFEITO DE UM BEM?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 13
  • 1 min read

Os fornecedores possuem o prazo de 30 dias para sanarem os vícios do produto, após a notificação do consumidor.


Pode haver, mediante expressa concordância do consumidor, redução ou ampliação do prazo. Entretanto, nunca poderá ser inferior a 7 dias nem superior a 180 dias. Não é válida a alteração por mera cláusula de adesão contratual; é necessário um termo separado.


Ultrapassado o prazo sem resolução eficaz, o consumidor pode escolher entre:


  • Receber seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente;

  • Substituir por outro produto idêntico, se disponível em estoque;

  • Ficar com o produto avariado mediante abatimento de preço.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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