QUANTO TEMPO O FORNECEDOR PODE DEMORAR PARA ARRUMAR O DEFEITO DE UM BEM?
- Gustavo Antunes

- Mar 13
- 1 min read
Os fornecedores possuem o prazo de 30 dias para sanarem os vícios do produto, após a notificação do consumidor.
Pode haver, mediante expressa concordância do consumidor, redução ou ampliação do prazo. Entretanto, nunca poderá ser inferior a 7 dias nem superior a 180 dias. Não é válida a alteração por mera cláusula de adesão contratual; é necessário um termo separado.
Ultrapassado o prazo sem resolução eficaz, o consumidor pode escolher entre:
Receber seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente;
Substituir por outro produto idêntico, se disponível em estoque;
Ficar com o produto avariado mediante abatimento de preço.
Gostou da informação?
Siga nossas redes sociais.
Gustavo Antunes dos Santos.


Comments