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É POSSÍVEL O CONSUMIDOR PROCESSAR UMA EMPRESA ESTRANGEIRA NO BRASIL?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 20
  • 1 min read

Sim!


O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente que as empresas estrangeiras também são consideradas fornecedoras, podendo ser processadas no Foro de domicílio do consumidor.


Muito embora haja cuidados especiais acerca, principalmente, de sua citação e execução, concluímos que é possível o ajuizamento de ações contra uma sociedade empresarial com sede em outro país, ainda que ela não possua filial, agência ou sucursal em nosso território nacional.


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Gustavo Antunes dos Santos

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