PODE HAVER RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE DUAS PESSOAS FÍSICAS?
- Gustavo Antunes

- Mar 20
- 1 min read
Sim!
O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente essa possibilidade.
Vale relembrar que, ao consumidor, esse reconhecimento é importante para usufruir dos direitos previstos pelo CDC.
Dessa forma, ainda que um comerciante não possua inscrição no CNPJ, por exemplo, será considerado fornecedor sob o prisma do Direito do Consumidor.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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