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CONSUMIDOR É OBRIGADO A ESPERAR O PRAZO DE CONSERTO DO PRODUTO COM VÍCIO?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • 7 days ago
  • 1 min read

Em regra, o consumidor não pode pedir a restituição imediata dos valores pagos em razão do produto comprado possuir vícios. Deve notificar o fornecedor para que exerça a manutenção dentro do prazo legal ou contratual.


Entretanto, o consumidor pode exigir o reembolso rápido ou a troca imediata por produto em estoque se:


  1. A substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto;

  2. A substituição das partes viciadas puder diminuir o valor do bem;

  3. O produto for essencial.


No primeiro caso, podemos ter como exemplo os produtos estofados com defeitos estruturais. Em regra, ao abrir, não será mais possível fechar com o mesmo grau de excelência no acabamento.


Por sua vez, na segunda hipótese, citamos os carros novos. Um "zero quilômetro" perde consideravelmente valor de mercado se houver a troca de algumas peças originais, em especial lataria.


No último caso, apontamos como exemplo: geladeira, fogão, chuveiro etc.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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