CONSUMIDOR É OBRIGADO A ESPERAR O PRAZO DE CONSERTO DO PRODUTO COM VÍCIO?
- Gustavo Antunes

- 7 days ago
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Em regra, o consumidor não pode pedir a restituição imediata dos valores pagos em razão do produto comprado possuir vícios. Deve notificar o fornecedor para que exerça a manutenção dentro do prazo legal ou contratual.
Entretanto, o consumidor pode exigir o reembolso rápido ou a troca imediata por produto em estoque se:
A substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto;
A substituição das partes viciadas puder diminuir o valor do bem;
O produto for essencial.
No primeiro caso, podemos ter como exemplo os produtos estofados com defeitos estruturais. Em regra, ao abrir, não será mais possível fechar com o mesmo grau de excelência no acabamento.
Por sua vez, na segunda hipótese, citamos os carros novos. Um "zero quilômetro" perde consideravelmente valor de mercado se houver a troca de algumas peças originais, em especial lataria.
No último caso, apontamos como exemplo: geladeira, fogão, chuveiro etc.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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