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PESSOA JURÍDICA TAMBÉM PODE SER CONSIDERADA CONSUMIDORA?

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 20
  • 1 min read

Sim!


O Código de Defesa do Consumidor não exige que o consumidor seja pessoa física.


Uma pessoa jurídica pode ser considerada consumidora se adquire um bem ou serviço como destinatária final.


Por exemplo: uma empresa será considerada consumidora frente ao varejista quando comprar bens para utilização de seus funcionários, usufruindo dos direitos previstos pelo CDC.


Por outro lado, se o bem é utilizado dentro de sua cadeia de produção, será considerada a existência de uma mera relação cível comum.


Por exemplo: um mercado não será considerado consumidor frente ao fabricante dos produtos que revende.


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Gustavo Antunes dos Santos.


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