PESSOA JURÍDICA TAMBÉM PODE SER CONSIDERADA CONSUMIDORA?
- Gustavo Antunes

- Mar 20
- 1 min read
Sim!
O Código de Defesa do Consumidor não exige que o consumidor seja pessoa física.
Uma pessoa jurídica pode ser considerada consumidora se adquire um bem ou serviço como destinatária final.
Por exemplo: uma empresa será considerada consumidora frente ao varejista quando comprar bens para utilização de seus funcionários, usufruindo dos direitos previstos pelo CDC.
Por outro lado, se o bem é utilizado dentro de sua cadeia de produção, será considerada a existência de uma mera relação cível comum.
Por exemplo: um mercado não será considerado consumidor frente ao fabricante dos produtos que revende.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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