NEGATIVAÇÃO INDEVIDA GERA DIREITO DE INDENIZAÇÃO?
- Gustavo Antunes

- Jun 21
- 1 min read
É consolidado o entendimento de que uma negativação ilegítima gera dano presumido, tanto em pessoas físicas quanto jurídicas. Portanto, não é necessária prova de extensão de dano.
Entretanto, o direito de indenização por danos morais somente nasce se a anotação desabonadora reclamada for a única pendência existente (Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça).
Se houver outras inscrições que prejudicam o score, tão somente terá o direito de exclusão do apontamento indevido, sem reparação moral. Afinal, ainda que o ato ilícito discutido no processo nunca ocorresse, a imagem pública já estaria prejudicada.
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Gustavo Antunes dos Santos.



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