ENTIDADE RELIGIOSA DEVE RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL?

Sep 3
1 min read
A entidade somente possui o dever de recolhimento da cota patronal e da retenção da contribuição previdenciária sobre os trabalhadores efetivamente contratados. Por exemplo: faxineiros, cozinheiros, seguranças, técnicos de som etc.
Os membros religiosos (padres, pastores, bispos, dentre outros) são considerados como contribuintes individuais. Não há cota patronal nem retenção. É obrigação da própria pessoa recolher a sua contribuição. Os valores recebidos são considerados como ajuda de custo, e não remuneração.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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