O QUE É A CESTA BÁSICA NACIONAL?

É um conjuntos de produtos classificados pelo Congresso Nacional como essenciais ao cidadão. Em razão disso, possuem alíquota zero de CBS e IBS.
Na prática, são alimentos que podem ser comprados sem incidência de contribuições e impostos.
Exemplos: arroz, feijão, leite, manteiga, açúcar, sal, queijos e carnes.
As categorias não são genéricas, ou seja, alguns itens podem ser excluídos por não se enquadrarem na respectiva classificação específica. Por exemplo: salmão, atum e bacalhau são expressamente excluídos da isenção de carnes de peixe.
É necessário pontuar, contudo, que tais mercadorias não estão desde já livre de tributos. O ICMS incide regularmente, ou seja, enquanto ele não for extinto em definitivo (2033), o consumidor sentirá a cobrança de impostos. Entre 2029 e 2032 (período de transição), haverá redução gradual.
A isenção tributária é exclusivo para consumo. As empresas, ainda que comercializem exclusivamente produtos incluídos na cesta básica nacional, sofrem cobrança normal de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido, por exemplo.
Se deseja entender melhor sobre a cesta básica nacional ou realizar um planejamento tributário, consulte um de nossos especialistas!
Gostou do conteúdo?
Siga nossas redes sociais.
Gustavo Antunes dos Santos.


Comments