ENTENDA O IBS DE FORMA SIMPLES

A Reforma Tributária de 2019 criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS, por concentrar apenas tributos federais, passa a vigorar de forma definitiva já em 2027. A substituição de PIS/COFINS (e parte do IPI) é mais fácil, pois possui um único ente interessado na arrecadação, permitindo sua rápida implementação.
O IBS, contudo, é mais complexo. O imposto é de interesse ao mesmo tempo de estados e municípios, pois absorve tanto ICMS quanto ISS, unificando-os. Além disso, busca destinar sua arrecadação aos entes federativos de destino da operação (e não da origem). A implementação direta, sem uma transição, traria evidente confusão.
Entrará em vigor apenas em 2029, incindindo em 10% sobre o valor do imposto (ICMS e ISS incidem 90%). Em 2030, passa para 20% (ICMS e ISS passam para 80%). Em 2030, passa para 30% (ICMS e ISS passam para 70%). Em 2032, passa para 40% (ICMS e ISS passam para 60%). Por fim, em 2033, passam para 100%, extinguindo em definitivo ICMS e ISS.
A princípio, a substituição é benéfica, pois simplifica a cobrança dos impostos estaduais e municipais sobre bens e serviços e unifica suas regras.
Além disso, passa a ser cobrado de forma não cumulativa (somente sobre o valor agregado da operação). Isso significa que, dentro da cadeia de fornecimento, o vendedor não paga IBS com base no valor bruto da mercadoria, mas apenas sobre a diferença de preço entre a sua venda e a sua compra.
Outra vantagem é o fato de ser cobrado "por fora". Significa que o IBS não integra a sua própria base de cálculo. Matematicamente, isso reduz o valor do imposto quando as alíquotas são iguais.
O sistema de créditos é ampliado com o IBS. Na prática, todos os bens e serviços adquiridos pela empresa que contribuem com a atividade exercida podem ter seus impostos compensados ou até mesmo ressarcidos.
Diante das diversas vantagens acima mencionadas, destacamos que a Reforma do sistema em si não aumenta a carga tributária, mas sim as pretensões dos entes em majorar as alíquotas (em especial a União com a CBS). A expectativa, diante das manifestações políticas atuais, é que a alíquota média do IBS seja de 18% e da CBS 12%, tornando o imposto sobre valor agregado no Brasil (30%) o maior do mundo!
A maioria dos países da OCDE adotam o modelo de IVA. A média das alíquotas, porém, é de 20%.
Se quiser maiores informações sobre o imposto ou realizar um planejamento tributário, solicite uma consulta com nossos especialistas.
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Gustavo Antunes dos Santos.


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