ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO DE FORMA SIMPLES

Esse tributo será cobrado adicionalmente à bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2027. Por exemplo: bebidas alcóolicas, refrigerantes, cigarros, jogos de azar e até mesmo veículos.
É federal, ou seja, a arrecadação é da União.
Ainda não foi estabelecida a alíquota. A tendência é que a definição ocorra ainda em 2026.
A incidência é monofásica. Isso significa que ele é cobrado apenas uma vez em toda a cadeia produtiva: na fabricação (regra geral), importação ou primeira comercialização. Logo, não é cumulativo; não gera efeito cascata.
Em razão de sua natureza extrafiscal com foco em proteção social, não gera direito à créditos para compensação de outros tributos.
A CBS e o IBS não integram a base de cálculo do imposto seletivo. Porém, o IS integra a base de cálculo deles. Na prática, a contribuição e o imposto sobre bens e serviços serão maiores nas operações que incidam IS. Por exemplo: se um suco natural e uma cerveja possuírem o mesmo valor base, além do valor adicional do imposto seletivo, a cerveja também terá CBS e IBS maiores.
Se quiser maiores informações sobre o imposto ou realizar um planejamento tributário, solicite uma consulta com nossos especialistas!
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Gustavo Antunes dos Santos.


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