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ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO DE FORMA SIMPLES

Writer: Gustavo Antunes
Gustavo Antunes
Oct 29
1 min read

Esse tributo será cobrado adicionalmente à bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2027. Por exemplo: bebidas alcóolicas, refrigerantes, cigarros, jogos de azar e até mesmo veículos.


É federal, ou seja, a arrecadação é da União.


Ainda não foi estabelecida a alíquota. A tendência é que a definição ocorra ainda em 2026.


A incidência é monofásica. Isso significa que ele é cobrado apenas uma vez em toda a cadeia produtiva: na fabricação (regra geral), importação ou primeira comercialização. Logo, não é cumulativo; não gera efeito cascata.


Em razão de sua natureza extrafiscal com foco em proteção social, não gera direito à créditos para compensação de outros tributos.


A CBS e o IBS não integram a base de cálculo do imposto seletivo. Porém, o IS integra a base de cálculo deles. Na prática, a contribuição e o imposto sobre bens e serviços serão maiores nas operações que incidam IS. Por exemplo: se um suco natural e uma cerveja possuírem o mesmo valor base, além do valor adicional do imposto seletivo, a cerveja também terá CBS e IBS maiores.


Se quiser maiores informações sobre o imposto ou realizar um planejamento tributário, solicite uma consulta com nossos especialistas!


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Gustavo Antunes dos Santos.

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