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ENTENDA A CBS DE FORMA SIMPLES

Writer: Gustavo Antunes
Gustavo Antunes
Oct 29
2 min read

O primeiro grande efeito da Reforma Tributária de 2019 ocorre em 2027 com a instituição em definitivo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Apesar de ser um novo tributo, ela não foi criada para somar aos tributos federais anteriores, mas substituí-los. A contribuição PIS/COFINS deixa de existir. O IPI, apesar de continuar existindo, tem sua alíquota zerada para a maioria das operações nacionais.


A princípio, a substituição é benéfica, pois simplifica os tributos federais e unifica suas regras.


Além disso, passa a ser cobrado de forma não cumulativa (somente sobre o valor agregado da operação). Isso significa que, dentro da cadeia de fornecimento, o vendedor não paga CBS com base no valor bruto da mercadoria, mas apenas sobre a diferença de preço entre a sua venda e a sua compra. É impostante destacar que esse mecanismo extingue a distinção de alíquotas entre as empresas de lucro real e de lucro presumido.


Outra vantagem é o fato de ser cobrado "por fora". Significa que a CBS não integra a sua própria base de cálculo. Matematicamente, isso reduz o valor do tributo quando as alíquotas são iguais.


O sistema de créditos é ampliado com a CBS. Na prática, todos os bens e serviços adquiridos pela empresa que contribuem com a atividade exercida podem ter suas contribuições compensadas ou até mesmo ressarcidas.


Ocorre que, diante de tantas melhoras em favor do contribuinte, se fossem simplesmente espelhadas as alíquotas substituídas (por uma média), a União perderia muita arrecadação. Por isso, o Tribunal de Contas optou por uma alíquota maior, compensando esses fatores. A decisão efetiva sobre o percentual a ser aplicado fica à cargo do Senado Federal, até o final de 2026. O aumento tende a ser sentido pelo consumidor final, na maioria dos casos.


Se quiser maiores informações sobre o tributo ou realizar um planejamento tributário, solicite uma consulta com nossos especialistas.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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