MÃE E PAI TÊM DIREITO À HERANÇA?
- Gustavo Antunes

- May 16, 2024
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Updated: Jun 29, 2024
Os pais do falecido terão direito à herança em caso de inexistência descentes deste (netos).
Por exemplo: João é casado e não possui filhos. Morrendo João, seus pais, se vivos, terão direito de herança. Se nenhum dos pais de João estiverem vivos, toda a herança se passa para sua esposa.
Supondo que João, entretanto, tivesse 1 filho: Carlos. Nesse caso, não haveria direito de herança aos seus pais. Por sua vez, se Carlos fosse pré-morto (falecido antes de João) e não deixasse filhos ou companheira, os pais de João novamente adquiririam direito de herança.
Importante destacar que a esposa sempre terá direito de concorrência dos bens particulares com os pais do falecido, resguardados ainda eventual direito de meação de bens comuns. Assim, independentemente do regime de casamento, sendo os pais herdeiros, a esposa terá direito de 1/3 ou metade (dependendo se apenas um ou ambos os pais estão vivos) dos bens particulares (aqueles que não se comunicam com a união, de acordo com o regime de casamento).
Obrigado por ler!
Gustavo Antunes dos Santos
Advogado




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