AMANTE TEM DIREITO DE HERANÇA?
- Gustavo Antunes

- May 16, 2024
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Updated: Jun 29, 2024
A amante, termo popularmente utilizado para se referir à concubina, não possui direito à herança. Igualmente, não pode ser prestigiada através de testamento ou legado.
Para evitar fraudes, os ascendentes e descendentes dos amantes também não podem ser beneficiados com testamento ou legado, salvo se os filhos também forem do falecido.
Ainda tentando impedir essas fraudes, o cônjuge pode reivindicar doações ou transferências onerosas de bens adquiridos pelo esforço comum do casal em favor do concubino.
Por fim, destaca-se: a jurisprudência passou a aceitar a configuração de união estável paralela ao casamento. Assim, apesar da regra geral de proibição de herança, demonstrada a publicidade de uma relação extraconjugal com intenção de se configurar uma família, o companheiro também passa a ter direitos sucessórios. É o caso das pessoas que notoriamente possuem 2 famílias.
No caso acima, apesar de ser uma exceção à regra, nota-se que o companheiro não é considerado 'amante', pois publicamente a relação recebe o status de união estável / casamento. O exemplo clássico é daquele cidadão que possui famílias em cidades diferentes, alternando seu repouso durante o tempo, donde em cada cidade as pessoas acreditam que a família que ali habita é a única que ele possui. Outro exemplo popular, é quando o cônjuge possui ciência da existência de união estável do outro com pessoa diversa, consentindo com a situação.
Portanto, o amante, ou seja, aquele que não possui relação pública com intenção de constituir família, nunca terá direito à herança.
Obrigado por ler!
Gustavo Antunes dos Santos
Advogado




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