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LOCATÁRIO PODE DEVOLVER O IMÓVEL SEM PAGAR MULTA SE FOR TRANSFERIDO DE CIDADE POR SEU EMPREGADOR

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Mar 10
  • 1 min read

A Lei de Locações prevê uma exceção à multa por rescisão contratual: quando o locatário é transferido de seu posto de trabalho pela empresa.


Entretanto, destacamos primeiramente que a transferência de trabalho deve ocorrer por ordem da mesma empresa na qual trabalhava quando firmou o contrato de locação, ou seja, a isenção não abrange aqueles que perderam ou trocaram de emprego.


Na mesma linha, é necessário que a alteração seja significativa. Se o posto de serviço foi alterado para o mesmo bairro, por exemplo, não há justa motivação para rescisão.


Por fim, ressaltamos ser necessária a prévia notificação do locador, com prazo de, no mínimo, 30 dias de antecedência, sob pena de ser cobrada a multa.


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Gustavo Antunes dos Santos.

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