LOCATÁRIO PODE DEVOLVER O IMÓVEL SEM PAGAR MULTA SE FOR TRANSFERIDO DE CIDADE POR SEU EMPREGADOR
- Gustavo Antunes

- Mar 10
- 1 min read
A Lei de Locações prevê uma exceção à multa por rescisão contratual: quando o locatário é transferido de seu posto de trabalho pela empresa.
Entretanto, destacamos primeiramente que a transferência de trabalho deve ocorrer por ordem da mesma empresa na qual trabalhava quando firmou o contrato de locação, ou seja, a isenção não abrange aqueles que perderam ou trocaram de emprego.
Na mesma linha, é necessário que a alteração seja significativa. Se o posto de serviço foi alterado para o mesmo bairro, por exemplo, não há justa motivação para rescisão.
Por fim, ressaltamos ser necessária a prévia notificação do locador, com prazo de, no mínimo, 30 dias de antecedência, sob pena de ser cobrada a multa.
Gostou da informação?
Siga nossas redes sociais!
Gustavo Antunes dos Santos.




Comments