COMPETÊNCIA DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
- Gustavo Antunes

- Mar 2
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O link abaixo possui a descrição completa de todas as competências:
Resumidamente, contudo, pontuamos:
Subseção I (Composta pelas 1ª a 10ª Câmaras): direito de família, direito empresarial, seguros de saúde, seguros habitacionais e ações que envolvem propriedade de imóveis.
Subseção II (Composta pelas 11ª a 24ª Câmaras, e pelas 37ª e 38ª): títulos de crédito, relações bancárias, consórcios e ações contra depositários e leiloeiros.
Subseção III (Composta pelas 25ª a 36ª Câmaras): direito de vizinhança, condomínios, locações, honorários de profissionais liberais, ações de créditos de serventuários da justiça, previdência privada e arrendamentos.
Em Apelações e Recursos Inominados, a distribuição tende a ser feita pela própria serventia. Somente em Agravos de Instrumento que a seleção é feita pelo próprio advogado da parte recorrente.
Destacamos que a distribuição em subseção errada não afeta o conhecimento do recurso. Haverá redistribuição interna.
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Gustavo Antunes dos Santos



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