COMO DISTRIBUIR AGRAVO DE INSTRUMENTO NO E-PROC?
- Gustavo Antunes

- Mar 2
- 1 min read
Primeiramente, se a parte agravante não for beneficiária da justiça gratuita, o advogado deve gerar a guia de custas dentro dos autos de 1º grau, no quadro de ações:

O Tribunal de Justiça vem aplicando a pena de recolhimento em dobro para os casos em que a guia é gerada somente após a distribuição do Agravo de Instrumento.
O fato da guia de custas iniciais ser gerada após a distribuição da ação principal não significa que os preparos recursais também devem ser gerados após o peticionamento das peças.
O sistema e-PROC tende a registrar tanto a emissão da guia quanto o seu pagamento nos autos. Porém, ainda é recomendada a juntada dos respectivos comprovantes em anexo à peça.
Com o recolhimento do preparo, a distribuição do agravo também deve ocorrer dentro dos autos de 1º grau, na primeira opção do quadro de ações, acima ilustrado.
Aparecerá uma mensagem de redirecionamento. Clique em continuar. Posteriormente, basta preencher os dados do processo, de forma semelhante à uma distribuição de 1º grau, e protocolar.

Se o processo for de São Paulo, é possível consultar a Subseção de Direito Privado competente pelo link abaixo:
Protocolado, será gerado automaticamente um evento de comunicação sobre o recurso nos autos principais:

Os autos recursais também se vincularão aos autos de conhecimento (e vice versa) no quadro de informações do processo, redirecionando de um para o outro com um simples toque.

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Gustavo Antunes dos Santos.



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