COMO PEDIR HABILITAÇÃO EM PROCESSO NO E-PROC?
- Gustavo Antunes

- Mar 2
- 1 min read
No sistema e-PROC, a inscrição de advogado vinculado à parte que consta no polo passivo não depende da validação da serventia do juízo.
Contudo, também não ocorre automaticamente no protocolo de qualquer petição.
O procedimento correto é o protocolo prévio da procuração, em evento único.
Primeiramente, procure a opção de movimentação / peticionamento no quadro de ações:

Ao abrir a página de juntadas de documento, informe o evento "procuração" e selecione a parte que irá representar:

Escolha o arquivo da procuração assinada em formato PDF e selecione o tipo "procuração". Confirme a seleção depois de carregado o documento.

Ao final, será aberta uma caixa na qual devem ser marcados todos os poderes concedidos pela procuração, observado caso a caso:

Clique em peticionar e será lançado um evento dessa forma nos autos:

E, por sua vez, o advogado está imediatamente vinculado à ação, constando no quadro de partes e procuradores:

Perceba que se abrirá diversas ações possíveis com o ato, em contraste com o quadro anterior:

Concluída a habilitação, pode o advogado protocolar qualquer peça sem receio dela não ser vinculada à parte e não registrar o cumprimento dos prazos em aberto. Comumente, todas as peças passarão a ser taxadas pela cor vermelha, ao contrária das peças em cor cinza, protocoladas pro advogados não habilitados, sem poder de registro de cumprimento de prazo.
Igualmente, o advogado receberá todas as publicações e intimações do caso, sendo a ação incluída em sua página de relação de processos, podendo consultá-la sem digitação de senhas:

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Gustavo Antunes dos Santos.



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