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PESQUISA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Aug 26
  • 2 min read

Aprenda o passo-a-passo de uma pesquisa de propriedade de imóvel.


Após a tentativa de penhora de contas bancárias e de automóveis, a execução prossegue, em regra, com a tentativa de penhora de imóveis.


A maioria dos juízos, alegando a capacidade do exequente em realizar a pesquisa de forma extrajudicial, indefere o pedido de pesquisa pelas ferramentas do Tribunal. Nesse sentido, veja a seguir como fazer a respectiva busca de informações.


  1. Destacamos que essa medida é ilegítima caso o exequente seja beneficiário da justiça gratuita, pois demanda pagamento de taxas notariais.


Primeiramente, é necessário possuir uma conta no site do REGISTRADORES: https://www.ridigital.org.br/


Verifique se o estado em que pretende realizar a busca está listado dentre as opções de "pesquisa prévia" do RI DIGITAL:


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Se estiver, faça esta, pois abrange o banco de dados de todos os seus cartórios em apenas 1 protocolo. Na prática, a pesquisa será muito mais barata do que se feita de forma individual, cartório por cartório.


Se o estado em questão não estiver como disponível no serviço acima descrito, será necessária a realização da "pesquisa qualificada". Vejamos que somente 3 estados não possuem esse serviço, sendo casos especiais na qual recomendamos contato direto com os cartórios da região:


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Como já exposto, será necessário especificar o Município e o cartório nessa modalidade. Vejamos o exemplo da Bahia:


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Para ambas as pesquisas acima, basta possuir o CPF / CNPJ da pessoa na qual se visa verificar a existência de propriedade. O resultado apresentará uma lista de matrículas e seus respectivos cartórios regionais na qual a pessoa esteja citada na certidão. Não necessariamente, portanto, a pesquisa foi frutífera, afinal pode trazer apenas imóveis de propriedade antiga.


Para o conhecimento inequívoco da propriedade é necessária a emissão de "certidão digital", serviço também disponível no rol do REGISTRADORES. Com esse protocolo, geramos a certidão de matrícula do imóvel, com valor jurídico, na qual observaremos todas as transferências de propriedade do bem ao longo do tempo, além de anotações de restrição e garantias fiduciárias.


Por fim, quanto ao procedimento da pesquisa, recomendamos que a busca seja feita nos estados de residência, nascimento e visitas de lazer frequentes.


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Obrigado!


Gustavo Antunes.

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