PESQUISAS DE ENDEREÇO DO RÉU
- Gustavo Antunes

- Aug 26
- 1 min read
O desconhecimento do endereço do réu não pode te impedir de processá-lo. Aprenda a localizar.
Não há qualquer problema em ajuizar uma ação sem possuir o conhecimento do paradeiro da parte contrária. No mesmo sentido, se o endereço informado na petição inicial resultar em diligência infrutífera, o processo não deve ser extinto.
Basta realizar um pedido para pesquisas de endereço pelas plataformas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Em São Paulo, temos a pesquisa PETRUS, que abrange todos esses sistemas de dados com apenas 1 diligência.
Saiba mais sobre o sistema PETRUS: https://youtu.be/tnkpzjkhx6E
Além desse meio tradicional, o pedido de expedição de ofício à empresas que necessitam do endereço do consumidor para prestação de seus serviços é uma boa alternativa. Nesse sentido, destacam-se as fornecedoras de:
Energia elétrica (ENEL, CEMIG...);
Água e saneamento (SABESP, COPASA...);
Internet (VIVO, CLARO...);
Gás encanado (COMGÁS, GASMIG...);
Serviço de transportes (UBER, 99POP...);
Serviço de entrega (IFOOD, RAPPI...).
Não se esqueça de pesquisar outros processos vinculados à parte, na qual tenha sido citada com sucesso ou tenha se qualificado como residente em determinado logradouro.
Brevemente, relembremos que muitos juízos indeferem citação virtual (por WhatsApp), mas caso tenha a respectiva informação de contato, não custa tentar o pedido.
Esgotados todos os meios de pesquisa sem resultados, deve ser realizada a citação por edital.
Por fim, somente destacamos que é incabível a publicação de edital no rito dos Juizados Especiais, devendo o advogado pedir a redistribuição do feito.
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Obrigado!
Gustavo Antunes.





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