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PESQUISAS DE ENDEREÇO DO RÉU

  • Writer: Gustavo Antunes
    Gustavo Antunes
  • Aug 26
  • 1 min read

O desconhecimento do endereço do réu não pode te impedir de processá-lo. Aprenda a localizar.


Não há qualquer problema em ajuizar uma ação sem possuir o conhecimento do paradeiro da parte contrária. No mesmo sentido, se o endereço informado na petição inicial resultar em diligência infrutífera, o processo não deve ser extinto.


Basta realizar um pedido para pesquisas de endereço pelas plataformas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Em São Paulo, temos a pesquisa PETRUS, que abrange todos esses sistemas de dados com apenas 1 diligência.


Saiba mais sobre o sistema PETRUS: https://youtu.be/tnkpzjkhx6E


Além desse meio tradicional, o pedido de expedição de ofício à empresas que necessitam do endereço do consumidor para prestação de seus serviços é uma boa alternativa. Nesse sentido, destacam-se as fornecedoras de:


  1. Energia elétrica (ENEL, CEMIG...);

  2. Água e saneamento (SABESP, COPASA...);

  3. Internet (VIVO, CLARO...);

  4. Gás encanado (COMGÁS, GASMIG...);

  5. Serviço de transportes (UBER, 99POP...);

  6. Serviço de entrega (IFOOD, RAPPI...).


Não se esqueça de pesquisar outros processos vinculados à parte, na qual tenha sido citada com sucesso ou tenha se qualificado como residente em determinado logradouro.


Brevemente, relembremos que muitos juízos indeferem citação virtual (por WhatsApp), mas caso tenha a respectiva informação de contato, não custa tentar o pedido.


Esgotados todos os meios de pesquisa sem resultados, deve ser realizada a citação por edital.


Por fim, somente destacamos que é incabível a publicação de edital no rito dos Juizados Especiais, devendo o advogado pedir a redistribuição do feito.


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Obrigado!


Gustavo Antunes.

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