ALUGAR IMÓVEL COMO PESSOA FÍSICA OU CRIAR UMA HOLDING IMOBILIÁRIA?

A resposta depende de caso a caso.
Por mais que na maioria das vezes a criação de uma holding seja a melhor opção, em alguns casos específicos ainda compensaria manter os rendimentos na pessoa jurídica.
O IBS e a CBS, em regra, incidem nas operações de locação da holding. Para o locador pessoa física, porém, somente incidirá no caso de haver mais de 3 imóveis locados e a receita anual ultrapassar R$ 240 mil.
Essa distinção acima pode compensar quase que integralmente a diferença de alíquotas de imposto de renda da pessoa física (IRPF) para a jurídica (IRPJ e CSLL). Lembre-se que a holding possui gastos potencialmente maiores com contabilidade e não pode utilizar deduções pessoais de seus sócios na declaração, equilibrando de vez as contas.
Em verdade, uma holding não possui apenas o objetivo de reduzir a carga tributária. Além disso, pode negociar o repasse desses gastos com o locatário. Portanto, mesmo que os custos sejam semelhantes, pode ser recomendada a sua abertura. Reiteramos: é necessário um planejamento individual.
Havendo incidência do IVA DUAL (IBS/CBS) nas operações da pessoa física, a resposta é objetiva: a holding trará uma enorme economia.
Para realizar o seu planejamento tributário, consulte um de nossos especialistas.
Gostou do conteúdo?
Siga nossas redes sociais.
Gustavo Antunes dos Santos.


Comments